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PERGUNTA: PROJEÇÃO DE DATA
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Pergunta n° 46736, postada em 4/8/2016, às 14:45
Autor(a): *** (Cesario Lange - SP)
Boa tarde, Tudo bem? Quero saber como proceder na projeção de data na rescisão contratual. A funcionaria foi demitida dia 13/07/2016 não quis cumprir o aviso prévio! A data projetada na CTPS foi para 13/08/2016, qual data é valida na data de afastamento na rescisão contratual a 13/07/2016 que foi ultimo dia efetivamente trabalhado? ou 13/08/2016 que é a data projetada para o termino do aviso previo não cumprido? A funcionaria não cumpriu o aviso porque comprovou um novo emprego, então o empregador não pode descontar dela o salário? Fico no aguardo de um retorno desde já obrigada! Att, Darlene Simões Dp.Audicon
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