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PERGUNTA: ATESTADO MÉDICO DURANTE AVISO PRÉVIO
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Pergunta n° 46786, postada em 10/8/2016, às 15:57
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Estamos com um caso de um funcionário que estava cumprindo aviso prévio, cujo o mesmo terminaria em 11/08, e o aviso projetado em 17/08, porém no dia 10/08 o funcionário apresentou a empresa um atestado médico de 60 dias com a data a partir de 01/08. Nesta caso , mesmo a empresa sendo obrigada a pagar somente os 15 primeiros dias, e esses 15 dias já estarem dentro do período de cumprimento do aviso prévio, a empresa é obrigada a cancelar o aviso prévio e a rescisão que seria paga em 12/08, ou por estar dentro do período de aviso podemos dar continuidade a rescisão normalmente? Vale ressaltar que quando o funcionário entrou na empresa ele já sofria desta doença (CID F25), porém nunca precisou de afastamento.
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