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PERGUNTA: PESSOA FISICA EQUIPARADA A PESSOA JURIDICA- RAMO IMOBILIARIA
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Pergunta n° 46793, postada em 11/8/2016, às 13:22
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Prezados. Pessoa física equiparada a pessoa jurídica, por receber 1/6 avos de loteamento que é administrado pela incorporadora que efetuou o loteamento, recebe todos os meses relatório onde é informado as parcelas pagas pelos compradores dos lotes. Nesse relatório vem a informação referente o valor da parcela , o valor do juros quando pago após o vencimento e o valor do desconto se o pagamento for antes do vencimento. Com relação ao PI/COFINS o cálculo do imposto esta sendo feito sobre a Base de Cálculo Valor Liquido Recebido. Está correto? Com relação ao IRPJ e CSLL a base de calculo será 8% e 12% sobre o valor liquido ou sobre o valor da parcela sem as receitas e/ou desp financeiras? Grata
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