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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 46840, postada em 17/8/2016, às 13:03
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Minha cliente através de alteração contratual adquiriu cotas do capital de sócio retirante. O valor nominal das cotas era de R$ 200.000,00 e foram negociadas por R$ 3.000.000,00 pagável em 300 parcelas de R$ 10.000,00 cada uma. Na declaração bens meu cliente lançou o valor de R$ 3.000.000,00 como agio na aquisição de cotas sociais. Na declaração de dívidas foi lançada a divida contraída junto ao sócio retirante. Em 31/07/2016 meu cliente recebeu proposta do credor de antecipar os pagamentos recebendo um desconto de R$ 1.325.000,00 e assim se procedeu. Devo considerar como ganho de capital ou devo considerar o valor do ágio menos o valor do desconto. Se considerar como ganho de capital, não encontrei no programa gerador do "ganho de capital" a forma de declarar. Podem me ajudar ? Obrigado
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