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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: FILHO DEPENDENTE

  • Pergunta n° 46878, postada em 23/8/2016, às 09:01

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados Amigos, muito bom dia! Veja o caso que temos. Um cliente possui um filho de uma relação de união estável desfeita há mais de 5 anos. A mãe não exigiu que fosse feito nenhum trâmite judicial para assegurar a pensão do filho e o pai paga para ele cerca de R$ 4.000,00 na conta dela. Desta forma, o filho entra como dependente na declaração do pai. Salvo engano, segundo o regulamento do IR, ele não poderia ser alimentando, já que não há decisão judicial determinando a pensão. Considerando tais informações, gostaria de saber se legalmente existe algum impedimento para que ele continue com o filho como dependente. Meu receio é por não haver relação conjugal entre os pais, o pai já ter outro casamento inclusive com o CPF da cônjuge atual na declaração e pelo o pai aproveitar deduções do filho que não é ele que paga de fato e sim a mãe. Além disso, corre esse dinheiro na conta da mãe sem lastro, né? Por fim, esclareço que já fizemos a Consulta com um Advogado, entretanto, recebemos a informação de que essas dúvidas são referentes Ao IR, logo, Contábil. E quem mais sabe de Contábil?! Contador Perito. No aguardo. Obrigado desde já.

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