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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E OUTROS
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Pergunta n° 46893, postada em 24/8/2016, às 08:15
Autor(a): *** (Aparecida De Goiânia - GO)
Este Laboratório prestou serviço a UNIMED/Goiânia, nos meses de abril, maio, junho e julho/16, nos valores de R$ 2.090,90, R$ 352,80, R$ 527,70 e R$ 918,50,respectivamente.Ocorre, que por um lapso de n/parte, não emitimos as notas de serviço nos meses correspondentes e sim neste mês de agosto/16.Por orientação de n/contador, retemos todos os impostos, ou seja: Cofins,Pis,CSs/LL e IRRF-PJ, em razão das notas terem sido emitidas no mês de agosto/16. A nossa dúvida é a seguinte: caso tivéssemos emitido as notas nos respectivos meses, como seria o procedimento quando ao imposto de renda na fonte, código 1708. Ficamos no aguardo de sua orientação.
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