Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BAIXA CTPS
-
Pergunta n° 46902, postada em 24/8/2016, às 15:37
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Pessoa é contratada para trabalhar a partir do dia 22/08/2016. No dia 19/08/2016 passa na empresa e deixa documentação, ASO, inclusive CTPS. O empregador providencia o registro, faz anotações na CTPS, lança no livro de registro de empregados, enfim todo o tramite de registro. O Contrato de experiência seria assinado no dia 22/08/2016. Na segunda, dia 22/08/2016, o trabalhador não comparece à empresa e sequer da noticia e ao ser procurado no dia 24/08/2016, informa que não estava bem por isso não foi trabalhar os dois primeiros dias de serviço. Pergunta: 1) Como providenciar a rescisão? Abandono de emprego, justa causa? Como? 2) Caso apresente atestado médico, deve ser considerado? 3) É devido, dependendo obviamente da resposta à pergunta 1, aviso prévio?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.