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PERGUNTA: CRÉDITO PIS E COFINS - NÃO CUMULATIVO - SOBRE ALUGUEL
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Pergunta n° 46912, postada em 25/8/2016, às 10:19
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, uma empresa do lucro Real que pode se creditar de PIS e COFINS sobre o aluguel pago a pessoa jurídica. Minha dúvida é: A empresa se aproveita do crédito no reconhecimento da despesa,ou seja, no mês de competência? Independente se efetivamente pagou esse aluguel? Ou só pode se creditar sobre os valores de aluguéis efetivamente pagos? Por um lado a lei diz: "IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;" art. 3 da lei 10.833 E entendo que é aluguel realmente pago, com boleto ou recibo. Por outro lado a mesma lei diz: " § 3o O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação: II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;" Custos e despesas incorridos... Entendo que aluguel é uma despesa e incorrido seria no mês de competência... Ficou bem confuso pra mim... Poderia me ajudar? Obrigada
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