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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: HORAS IN INTINERE/VALE TRANSPORTE
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Pergunta n° 46951, postada em 29/8/2016, às 14:28
Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)
Boa tarde! Um funcionário mora em Itamogi/Mg e ira trabalhar em São Sebastião do Paraíso/MG o horário das empresa é das 07:00 as 17:18, com intervalo para refeição. O funcionário chega em São Sebastião do Paraíso as 06:30 de van e espera até as 07:00 para dar inicio as suas atividades e no fim do expediente o mesmo espera a van ate as 18:00. Os período compreendido entre 06:30 as 07:00 e das 17:18 as 18:00 devemos pagar horas in intinere? A Van tem um custo de R$ 290,00 para transportar este funcionário. Como efetuar o pagamento de vale transporte?
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