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PERGUNTA: BLOCO K OBRIGATORIEDADE
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Pergunta n° 46958, postada em 29/8/2016, às 17:10
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
A IN 1.652 de 20-06-2016 (abaixo) determina a obrigatoriedade de escriturar o Livro de Controle da produção e do estoque integrante da EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016, para os estabelecimentos descritos no inciso I e II. A minha dúvida está no Parágrafo único: Parágrafo único Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. A dispensa prevista no parágrafo único da IN 1.652 refere-se para as empresas optante pelo simples nacional ou para todas as empresas? 1) Uma indústria de vinho que fabrica produtos classificado no CNAE 11, não está enquadrado no simples nacional e fatura em média R$ 1.200.000,00 por ano. Pergunto ? esta empresa está obrigado a escriturar o bloco K a partir de dezembro de 2016? 2) Uma indústria de vinho que fabrica produtos classificado no CNAE 11, não está enquadrado no simples nacional e fatura em média R$ 4.000,000,00 por ano. Pergunto ? esta empresa está obrigado a escriturar o bloco K a partir de dezembro de 2016?
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