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PERGUNTA: INSALUBRIDADE
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Pergunta n° 47020, postada em 6/9/2016, às 12:15
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde! Empresa de Lucro Real, presta serviços a Empresa B, o funcionário que realizava o trabalho entrou na justiça alegando ter direito a receber Insalubridade, após laudo de segurança, concluiu-se que o funcionário ficou exposto a insalubridade, e tem direito a receber uma quantia. A empresa B, não havia comunicado a prestadora de serviço que o funcionário ficava exposto a Insalubridade, dessa forma será ela que irá arcar com o valor. A empresa irá depositar o montante na conta corrente da prestadora de serviço, para a mesma pagar o funcionário. Pergunto? Esse valor recebido na empresa de Lucro Real, terá incidência de algum imposto? É necessário algum contrato descrevendo os fatos entre a empresa B e a empresa prestadora de serviço? Grata
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