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PERGUNTA: LUCROS PAGOS E APORTES - USUFRUTUÁRIO
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Pergunta n° 47021, postada em 6/9/2016, às 14:31
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados Senhores, boa tarde ! Temos a seguinte situação : Os sócios (cônjuges) de uma sociedade empresária limitada no ramo de participação e investimentos , realizaram a doação das suas cotas para seus filhos da forma que eles se tornaram USUFRUTUÁRIO nos termos da lei 10406/2002. (novo código civil) porém agora na qualidade de ADMINISTRADORES não sócios perante o QSA/RFB . Somente os filhos agora estão no contrato social , figurando na participação societária. Perguntamos : Os lucros e dividendos, poderão ser percebidos pelos usufrutuário (pais) ou somente pelos seus donos (filhos) ? Os aportes de capital e/ou AFAC se necessários deverão ser feitos pelos USUFRUTUÁRIO (pais) ou pelos seus donos (filhos)? Obrigado, Cleiton.
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