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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RESERVA DE CAPITAL - DISTRIBUIÇÃO
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Pergunta n° 47073, postada em 14/9/2016, às 11:24
Autor(a): *** (Barueri - SP)
Prezados, bom dia! Somos uma empresa S/A de capital fechado e possuímos reservas de capital, todas em ações ordinárias nominais. O artigo 201 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, Dispõe sobre as Sociedades por Ações: Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17 E possível esse distribuição, sem converter as ações em preferenciais? Outro ponto, as ações são detidas por fundos estrangeiros. Temos exigência de nacionalidade brasileira do acionista, para que as ações sejam nominais? Obrigado.
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