Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: ITCD - PRAZO PRESCRICIONAL

  • Pergunta n° 47166, postada em 27/9/2016, às 17:52

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados, boa tarde. Um contribuinte lançou na sua DIRPF 2010/Ano Base 2009, uma doação advinda de seu pai realizada no ano de 2009. A declaração foi transmitida à RFB no dia 30/04/2010. Em 26/09/2016, o contribuinte recebeu um DAE da Receita Estadual dizendo que ele está em débito com o estado por conta do ITCD que deveria ter sido recolhido sobre a doação supracitada. Pergunto: Tal cobrança está em acordo com o prazo prescricional previsto para tal débito tributário? Aguardo a resposta com a base legal e desde já agradeço.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página