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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/07/2025: Perguntas: 65.527 | Respostas: 68.922

PERGUNTA: BENEFICIO NÃO RECONHECIDO / TRAMITE EM JUÍZO / FOLHA DE PAGAMENTO

  • Pergunta n° 47185, postada em 30/9/2016, às 10:32

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Prezados colegas, Para o caso que o funcionário, foi afastado desde 25/02/2015, e de lá até 22/07/2016, ele vem sendo lançado em folha de pagamento, como - Auxilio Doença. Então, desta data (23/07/2016) para hoje, atualmente, ele está sem receber benefícios do INSS, e nem a empresa quer reintegrá-lo, visto que o mesmo entrou no Juizado Especial Federal, contestando o "Comunicado de Decisão", dizendo que o motivo da decisão é "inexistência de incapacidade laborativa". Dado ao fato de que ele entrou na justiça para contestar a decisão, e está sem a percepção de benefícios, e nem a empresa quer reintegrá-lo pelo fato da mesma contestação em juízo especial. O que deve a empresa fazer? a) Manter registrado no seu cadastro de funcionário, que ele está afastado por auxilio doença, código SEFIP P3 e Z5, até o tramite final? Ou seja a empresa é obrigada a reintegrar mesmo com a contestação em juízo especial. Qual o fundamento legal para isso? Atenciosamente, Vanderlan Falcão

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