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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/06/2025: Perguntas: 65.412 | Respostas: 68.812

PERGUNTA: REINTEGRAÇÃO DE COLABORADORA DEMITIDA QUE ESTÁ GRÁVIDA

  • Pergunta n° 47230, postada em 7/10/2016, às 10:20

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Estamos com a situação de uma colaboradora que foi demitida com aviso indenizado e no período de projeção do aviso prévio engravidou e está solicitando sua reintegração na empresa, a questão é: 1) Será feita a reintegração somente desconsiderado a rescisão dela, não havendo assim data de saída? se for assim como será feito com período entre a rescisão e a reintegração dela, será considerado falta(tem mais de 1 mÊs). 2) será mantida a rescisão e a reintegração dela se dará como admissão normal com data de hoje? 3)Como fica as parcelas que ela recebeu na rescisão se for o caso de desconsiderar a rescisão, será como antecipação do 13º e de férias? 4) Quanto ao saldo do FGTS já sacado será considerado em caso de nova demissão quando cessar a estabilidade da colaboradora, ou deverá ser somado junto ao novo saldo de fgts acumulado após sua reintegração? 5) deverá ser feito alguma anotação na CTPS e livro de registro?

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