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PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE - RECEITA COM ALUGUEL ESPAÇO
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Pergunta n° 47294, postada em 19/10/2016, às 09:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia , Prezado Consultor. Uma associação religiosa e beneficente com atividades sociais, religiosas, educacionais, culturais e assistenciais possui um espaço no bairro do Brás em São Paulo. A entidade está pensando em alugar esse espaço para terceiros para fins comerciais sejam de revenda sejam de prestação de serviços. Essa locação estará suportada por contrato de locação entre as partes. Esse valor que a entidade receber de aluguel será utilizado para ajudar em cumprir suas despesas operacionais relacionados a sua atividade. Nossa dúvida é : 1)Por ser uma associação com atividade sem fins lucrativos , esse valor que vai receber do aluguel como deve ser classificado na sua contabilidade ? 2)Esse valor recebido é considerado receita isenta do IRPJ , CSLL , PIS e COFINS ou deve ser oferecido a tributação ? se oferecido a tributação, este valor pode ser apurado e tributado a parte e quais alíquotas? 3) Existe algum risco de a associação ter problemas com o fisco sobre alugar esse espaço e sofrer alguma sanção fiscal ?
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