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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/06/2025: Perguntas: 65.411 | Respostas: 68.811

PERGUNTA: CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO

  • Pergunta n° 47469, postada em 11/11/2016, às 10:37

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Temos uma empresa onde os funcionários não querem o beneficio do cesta baisca ou vale alimentação, baseado na CCT é possivel conforme segue: “Parágrafo Segundo: É facultado aos empregados manifestarem-se por escrito perante o Sindicato e empregador, a qualquer tempo, em caso de opção pela rejeição dos descontos e pagamentos das contribuições e rejeição dos benefícios/cestas contidos nesta cláusula. Em caso de opção do empregado pela rejeição aos descontos e contribuições, estará também isento de receber os benefícios/cestas e obrigações contidas na cláusula 71 desta Convenção Coletiva de Trabalho (cesta básica/vale alimentação). Não havendo manifestação do empregado pela rejeição dos descontos, contribuições e benefícios das cláusulas 71 e 72, será obrigatório a concessão e aplicabilidade dos direitos e obrigações previstos nas citadas cláusulas 71 e 72.” Caso os funcionários façam obedecendo a CCT, pode em caso de desligamento requerer na Justiça do Trabalho, por direito adquirido que os mesmos abrirão mão do beneficio?

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