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PERGUNTA: FUNRURAL
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Pergunta n° 47473, postada em 11/11/2016, às 16:29
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Gostaria de saber se é permitido, por lei, um engenho que compra cana de açúcar de um produtor rural pessoa jurídica recolher o Funrural no lugar do vendedor? Porque sabemos que na lei do Funrural quando a venda ocorre de pessoa jurídica para pessoa jurídica a obrigação de informar a produção na SEFIP e recolher 2,85% de INSS sobre o valor da venda é do vendedor. Porem gostaria de saber se é correto ou permitido,nesse caso, através de um acordo entre as próprias interessadas, o vendedor recolher o valor do Funrural que seria de obrigação do vendedor em troca de desconto no valor a ser pago para a mesma?
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