Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: DESPESAS C/ VIAGENS AO EXTERIOR

  • Pergunta n° 47474, postada em 11/11/2016, às 16:45

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde, Empresa do Simples Nacional, tem dois sócios e um dos sócio fez uma viagem referente uma visita ao fornecedor no exterior, todas as despesas como passagem, hotel, alimentação, entre outros, foram pagos com cartão de credito da empresa, e não tem documentos fiscais que comprovem as mesmas, apenas recibos e outros documentos emitidos no exterior, minha pergunta é: 1 – Pela legislação Brasileira, sabemos que podemos contabilizar através de um documento hábil e idôneo, sendo ele NF, RPA, RECIBO OU CONTRATO, vai depender de cada operação. Mas e nesse caso, onde não existe nenhum desses outros documentos, apenas a fatura do cartão de credito ou outro tipo de doc emitido no exterior? Podemos contabilizá-lo desde que esteja acompanhado de relatório de viagem? Resposta com base legal Grata

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página