Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/06/2025: Perguntas: 65.411 | Respostas: 68.810

PERGUNTA: GFIP - RETIFICAÇÃO

  • Pergunta n° 47475, postada em 11/11/2016, às 16:46

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Em relação a GFIP tomaremos a competência 03/2016 para exemplificar erros cometidos em varias outras competências. - Uma empresa enviou a GFIP competência 03/2016 no prazo e não pagou o FGTS e o INSS no prazo. Por motivo de demissão de 03 empregados, emitiu 03 GFIPs distintas somente na modalidade BRANCO para recolher o FGTS desses empregados demitidos. Posteriormente para o recolhimento em atraso do FGTS dos demais empregados a empresa emitiu uma 4ª GFIP e usou somente a modalidade BRANCO novamente para a emissão da GRF excluindo os 03 empregados demitidos e assim pagou 100% do FGTS 03/2016 corretamente, porém, por causa dessas exclusões o valor devido para a Previdência Social foi informado a menor, montante este que já está incluso em parcelamento previdenciário. DUVIDA: 1 - Qual é o procedimento correto a ser feito para que seja confessado para a previdência social somente a diferença de INSS ref. aos 03 empregados demitidos sem entrar nessa confissão de divida o valor de INSS informado a menor que já está incluso em parcelamento previdenciário, bem como o valor do FGTS total que já está pago corretamente? 2 – Em uma 5ª GFIP (retificadora), se informar todos os empregados envolvidos na GFIP original 03/2016 na modalidade 9 de forma que conste o valor correto devido a previdência e seja feito o pagamento de uma GPS complementar dessa competência resolveria o problema sem gerar duplicidade da divida previdenciária já parcelada? Muito obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página