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PERGUNTA: SEFIP (SIMPLES NACIONAL - RAMO CONSTRRUÇÃO CIVIL)
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Pergunta n° 47533, postada em 18/11/2016, às 14:35
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Temos uma empresa no Simples Nacional no ramo da construção civil e começou ter empreitada de obra parcial/total, habitualmente na SEFIP colocamos o código de recolhimento 2003, mas devido a obra é necessário aparecer a CEI na SEFIP sendo do Simples Nacional, podemos fazer a alteração para código recolhimento 2100 e isso pode impedir uma futura CND pela troca de código. Baseamos nessa informação da Receita Federal, esta correta: "Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º.1.2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 devem prestar no SEFIP as seguintes informações: a) no campo "SIMPLES", "não optante"; b) no campo "Outras Entidades", "0000"; c) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS". Por fim, as contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP." Observação: A empresa tem anexo IV (Construção civil) e V (engenharia e arquitetura)
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