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PERGUNTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET
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Pergunta n° 47542, postada em 21/11/2016, às 11:52
Autor(a): *** (Olinda - PE)
De acordo com a Resolução de Consulta nº 244 - Cosit de 12/09/2014 "Não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edifição". Porém conforme § 7º da Lei nº 12.024 de 27/08/2009, inserido pela Lei nº 13.137 de 2015, o entendimento é outro, ou seja: "Na hipótese em que a empresa construa unidades habitacionais para vendê-las prontas, o pagamento unificado de tributos é de 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de alienação". Diante deste cenário, podemos dizer que a receita decorrente de unidades habitacionais prontas, está beneficiada pelo RET de 1% (um por cento), contrariando então a Resolução da Consulta acima?
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