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PERGUNTA: PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DO SÓCIO PELA EMPRESA
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Pergunta n° 47708, postada em 15/12/2016, às 10:14
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
A empresa paga mensalmente o plano de saúde do sócios e para evitar-se tributação dos valores pelo INSS, o sócio faz o reembolso a empresa, que neste caso tributa esses valores como outras receitas para IRPJ e CSLL conforme determina a lei para os reembolsos .Em virtude do advogado da empresa ter questionado esse procedimento perguntamos- 1-Pode a empresa pagar plano de saúde do socio? 2-Esse procedimento do INSS tributar esse valores está correto? 3-Existindo o reembolso, o pagamento pela empresa do IRPJ e CSLL , sobre os valores do reembolso como OUTRAS RECEITAS está correto?
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