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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INCORPORAÇÃO X BALANÇOS
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Pergunta n° 47875, postada em 23/1/2017, às 08:22
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Temos algumas dúvidas sobre incorporação. É necessário levantar um balanço com data de ATÉ 30 dias antes da incorporação, ou seja, da assembleia geral extraordinária. Sendo assim, gostaria de verificar com esta consultoria, se é possível utilizar estas datas abaixo: Opção 1: Data do Balanço: 31/12/2016; Data Assembleia: 31/12/2016; Data da transferência dos saldos na contabilidade da incorporadora: 31/12/2016; Data base para lançamento no SPED Contábil e na ECF: 31/12/2016. Ainda na dúvida, temos outra possibilidade: Data do Balanço: 31/12/2016; Data da Assembleia: 02/01/2017; Data da transferência dos saldos na contabilidade da incorporadora: 02/01/2017; Data base para lançamento no SPED Contábil e na ECF: 31/12/2016, e outra com período de 01/01/2017 a 02/01/2017. Das duas situações descritas acima, estão corretas? São possíveis? O Balanço levantado até 30 dias antes da assembleia, deve ser registrado também? Ou serve apenas para elaboração do Laudo Pericial, para constar nos documentos da assembleia? Pois o valor do Patrimônio Liquido deste balanço, será diferente do valor do PL na data da assembleia. Por isso nossa dúvida das datas acima destacadas. Estamos com estas dúvidas, portanto, gostaríamos de receber materiais complementares desta consultoria, se tiverem e principalmente o SEU ENTENDIMENTO das normas, pois já as lemos, e estamos com dificuldades de interpretar.
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