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PERGUNTA: REINTEGRAÇÃO FUNCIONÁRIO
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Pergunta n° 47933, postada em 30/1/2017, às 10:50
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Bom dia, Temos um cliente que em 22/02/2016 dispensou sua funcionária, ela ficou mais de 01 ano afastado por auxilio doença, retornou e foi dispensada, a empresa já tinha uma outra funcionária e não teria condições para ficar com as duas. Ela entrou com processo contra a empresa e acabou ganhando a causa,e em 26/01/2017 foi reintegrada conforme processo de ação trabalhista. Conforme instruções por enquanto entre as datas de 23/02/2016 até 25/01/2017 não será feito nenhum pagto retroativo para funcionário. A minha dúvida é em ralação da reintegração da funcionária que é 26/01, neste caso não posso excluir a rescisão, ao fazer o fechamento da folha de pagto terei que enviar o CAGED de reintegração desta funcionária. Conforme instruções do advogada tambem na sua carteira não será feito nenhuma informação de reintegraçãoda funcionária e que começaria tambem um novo periodo aquisitivo de férias esta correto isto mesmo? Atenciosamente, Carmen
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