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PERGUNTA: DSPJ-INATIVA FOI EXTINTA
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Pergunta n° 48026, postada em 10/2/2017, às 11:07
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados, bom dia! Recebemos a informação abaixo e ainda não temos certeza de como proceder nos casos de 2017?? E naqueles casos em que - por equívoco - não foram apresentados em 2016?? DSPJ-Inativa Foi Extinta Instrução Normativa RFB 1.646/2016 Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário. Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2017 deverá ser entregue até 21/03/2017. Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB. Regra Transitória em 2016 Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse.
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