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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: APROVEITAMENTO DE CREDITO EMPRESA ENQUADRADA SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 48187, postada em 6/3/2017, às 17:36
Autor(a): *** (Pará De Minas - MG)
SENHOR CONSULTOR: CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL, COM SEDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A ATIVIDADE DE INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA (DETERGENTE), AO EFETUAR VENDA DE SEUS PRODUTOS PARA CONTRIBUINTES COM A ATIVIDADE DE VENDA A VAREJO E ATACADO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTADO, DEVERÁ EFETUAR A RETENÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, PORTANTO, A DUVIDA NO MOMENTO DO CALCULO PELA INDUSTRIA QUE EFETUA A VENDA É SE PODERÁ APROPRIAR DOS CREDITOS DAS MATÉRIAS PRIMAS QUE DERAM ORIGEM AO PRODUTO OU SEJA = VALOR VENDA : (=) 100,00 MVA DE ACORDO LEGISTAÇÃO 40,88% (=) 140,88 VALOR APURADO ICMS 18% (=) 25,35 CUSTO MATERIA PRIMA 12% (=) 80,00 CREDITOS PRIMA: (-) 9,60 VALOR SUBSTITUIÇÃO A COBRAR (=) 15,75 A DUVIDA É SE O VALOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA A SER CONSIDERADA SERA O VALOR DE 25,35 (SEM O CREDITO M. PRIMA) OU VALOR 15,75 (COM O CREDITO DA MA. PRIMA) GENTILEZA ENVIAR EMBASAMENTO LEGAL
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