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PERGUNTA: EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 48221, postada em 9/3/2017, às 09:35
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Sabemos que, na hipótese de uma empresa optante pelo Simples Nacional, for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipótese justificada de aumento de estoque for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; sendo constatada pelo Fisco, estará ela excluída de ofício de regime tributário simplificado. Minha dúvida é: Para fazer o calculo e verificar se o custo ultrapassou o limite permitido, deve ser somado os 80% aos ingressos de recurso ou considero apenas os 80%, por exemplo: Total dos recursos/receita: R$115.000,00 Considero: R$92.000,00 (115.000,00 * 80%) ou R$207.000,00 (115.000,00 + 92.000,00). Teria um exemplo prático para simplificar nosso entendimento? Aguardo retorno. Grata.
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