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PERGUNTA: DESCONTOS INCONDICIONAIS NA BASE DE CALCULO DO IPI
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Pergunta n° 48271, postada em 15/3/2017, às 10:04
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia , Conforme o artigo 15 da Lei 7.798/1989, os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente, não poderão ser deduzidos do valor da operação, porem recebemos um boletim no qual informa que o mesmo foi suspenso nos termos do artigo 52, inciso X da constituição federal, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Procede essa informação, podemos incluir os descontos na base de calculo do IPI ?? Desde ja agradeço.
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