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PERGUNTA: RE: PROJEÇÃO AVISO PRÉVIO
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Pergunta n° 48277, postada em 15/3/2017, às 14:55
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
RE: PROJEÇÃO AVISO PRÉVIO Prezados, a Dúvida não é essa. Talvez não tenhamos expressado bem. É o seguinte, somos sabedores da Estabilidade de 5 meses da recente mãe. Sendo certo que essa estabilidade venceria no dia 01/04/2017. Entretanto, o empregador optou por dispensá-la no dia 01/03/2017 e arcar com o pagamento da multa de 1 Mês. A dúvida é – ainda assim – quando encerraria as obrigações do Empregador para fins de pagamento de Plano de Saúde?? Ou seja, com a projeção do Aviso Prévio – no exemplo acima – entendemos que ainda que tenha havido a dispensa antecipada, a obrigação dev ir até o dia 01/05/2017. Concorda? Qual a base legal?
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