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PERGUNTA: SHOPPING CENTER : RECEBIMENTOS DE TAXA DE CONDOMÍNIO
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Pergunta n° 48330, postada em 23/3/2017, às 09:18
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia , 1.Está sendo constituído um Shopping Center em São Paulo . Esse Shopping e terá como objetivo receber os aluguéis de pessoas físicas e jurídicas (lojas) como receita principal (aluguel). Sua forma de tributação é pelo Lucro Presumido. 2.Agora para administrar a área comum do Shopping referente as despesas de limpeza, segurança, manutenção, etc ...., foi aberto uma Empresa de Administração. Sua forma de tributação também é do Lucro Presumido. 3. A Empresa administradora irá receber os valores das taxas de condomínio das áreas comuns e fundos de promoção (marketing) . 4. A nossa dúvida é : Precisamos saber se a administradora pode receber esses valores em sua conta e na contabilidade tratar como " contas correntes" e não será tributado como receitas , ou deve-se abrir um condomínio para fazer essa parte ? Quais as implicações fiscais e contábeis da administradora receber as taxas de condomínio e os fundos de promoção dos lojistas em sua conta corrente bancária ?
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