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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: RETENÇÃO DE IR NA FONTE

  • Pergunta n° 48395, postada em 30/3/2017, às 14:04

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Empresa emite NF de serviço para a atividade de conhecimento específico e retem o IR na fonte. É sabido que conforme art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996 não se deve reter o IR quando seu valor for inferior a 10,00. Segue situação: Empresa emitiu duas NF de serviço dentro do mesmo mês e para o mesmo CNPJ e ambas as notas não tem valor suficiente para fazer a retenção do IR. Pergunto: Cabe somar as duas notas emitidas onde juntas o IR ser maior que 10,00 e fazer a retenção na segunda NF ou não devemos considerar reter o IR em nenhuma das notas? E ainda, para reter o IR devemos considerar o valor individual de casa NF ou devemos soma-las para poder reter o IR? No aguardo Obrigada

Atenção!

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