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PERGUNTA: RE: PERGUNTA: DEDUÇÃO TRCT
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Pergunta n° 48533, postada em 19/4/2017, às 12:11
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
cf. orienta a alínea A do Art. 9º da LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973, Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada. Assim, estivemos no MTE para homologar uma rescisão, cujo o TRCT tinha um desconto no importe de 30 reais referente à moradia do "caseiro". Porém, fomos impedidos por eles, uma vez que alegam que essa dedução estaria caracterizando "TRABALHO ESCRAVO" e por essa razão ELES não homologariam. Qual a nova orientação?
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