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PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA POR PARTE DO EMPREGADOR
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Pergunta n° 48537, postada em 19/4/2017, às 16:59
Autor(a): *** (Castanhal - PA)
O funcionário firmou contrato de experiência por 60 dias com a empresa. Mas a empresa antecipa esse contrato. Quais são os direitos rescisórios do funcionário? A empresa paga os 40% do FGTS (se positiva, como se faz o cálculo)? DADOS PARA CÁLCULO: DATA ADMISSÃO: 13.03.2017, DATA DA SAÍDA: 08.04.2017, DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: 11.05.2017, SALÁRIO: 1.405,80.
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