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PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
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Pergunta n° 48618, postada em 4/5/2017, às 10:17
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia, Gostaria de saber se após a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis no 24/2017 que atualizou o manual de preenchimento da Escrituração Contábil Digital, como deve ser feita a assinatura do livro digital: * Na ECD ano base 2015, a mesma podia ser assinada pelo representante legal da empresa + o contador, ambos com certificado e-cpf. * Agora na ECD ano base 2016, pelo que entendi, a mesma dever ser assinada por 1 certificado e-CNPJ (empresa) + contador com certificado e-cpf. Veja abaixo o trecho do manual que trata do assunto: 1.13. Assinatura do Livro Digital Regras para a assinatura do livro digital: 1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ. 2. O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000. 3. Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 4. Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ. 5. Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas. O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário. Diante do exposto, gostaria de saber se a ECD, pode ser assinada pelo sócio responsável da pessoa jurídica através do e-cpf, como era feito no ano base de 2015, tendo em vista que o mesmo está disposto como administrador no ato societário da empresa, ou seja, sem precisar do e-CNPJ da pessoa jurídica declarante. Obrigado pela atenção.
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