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PERGUNTA: PATRIMONIO DE AFETAÇÃO
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Pergunta n° 48645, postada em 8/5/2017, às 15:28
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa tributada no Lucro Presumido, com o objeto Incorporação de empreendimentos imobiliários, construção de edifícios e compra e venda de imóveis próprios, com CNAE principal = 4110-7/10. A empresa fez a incorporação do empreendimento em 11/2015 e até o presente momento vendeu algumas unidades imobiliárias. Agora a empresa está querendo afetar o patrimônio(fazer o registro do Patrimônio de afetação) da incorporação e assim obter o benefício de pagar os impostos federais a alíquota de 4%(PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Gostaríamos saber se as parcelas que serão recebidas após a afetação, referente as unidades imobiliárias vendidas antes da afetação, são passíveis de pagar a alíquota de 4%? Atenciosamente, Marcos
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