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PERGUNTA: COMO FAZER LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DE UM IMOBILIZADO QUE FOI DESINCORPORADO DA CONTA IMOBILIZADO PARA A CONTA MERCADORIA PARA REVENDA?
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Pergunta n° 48652, postada em 9/5/2017, às 09:54
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Uma empresa optante pelo Simples Nacional comprou em janeiro de 2016 um veículo para seu imobilizado. Em março de 2017 resolveu vendê-lo. Este veículo é depreciado mês a mês. Se ele foi vendido antes de completar dois anos na conta imobilizado ele terá que sair da conta imobilizado, passar para a conta mercadoria para revenda e sofrer tributação pelo Simples Nacional pelo valor total da venda e não como um imobilizado. O que fazer com os valores referentes depreciação durante o tempo que o veículo permaneceu na conta imobilizado? Relativamente ao assunto, a Resolução CGSN nº 122, de 2015, bem como a Resolução CGSN nº 125, de 2015, alteraram a Resolução CGSN nº 94, de 2011, incluindo no seu artigo 2º os §§ 4º e 5º, para esclarecer e definir o seguinte: I – ... II – no § 5º, com fundamentos no artigo 2º, inciso I e § 6º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Resolução CFC nº 1.285, de 2010, fica definido que se consideram bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis que: a) .... b) cuja desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada. Como fazer os lançamentos contábeis desta desincorporação que ocorreu antes do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada? Att, Marcia
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