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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: BALANÇO

  • Pergunta n° 48704, postada em 16/5/2017, às 09:52

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados, bom dia! Ao nos depararmos com a elaboração do Balanço de uma determinada empresa nos deparamos com o regramento previsto no artigo 15 da lei LEI Nº 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014 descrito abaixo: “....Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano...." Estou entendendo que o artigo está afirmando que: O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL, OU SEJA, PRECISA SER IMOBILIZADO E INTANGÍVEL E NÃO "UM OU OUTRO", CORRETO?! ISSO NÃO PODERÁ SER DEDUZIDO. EXCETO: VALOR MENOR DE 1200 OU VIA ÚTIL MENOR OU IGUAL A HUM ANO.

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