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PERGUNTA: COMPRA DE TERRENO-HOLDING
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Pergunta n° 48768, postada em 24/5/2017, às 17:48
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
Uma empresa"Holding", (lucro Presumido) que tem em seu CNAE, 64.62-0-00 - Holding de instituição não financeira, 68.10.2-2 Aluguel de Imoveis Próprios e 68.10.2-01 Compra e venda de imóveis próprios, (objeto social administração de bens próprios, móveis e imóveis, percebendo os frutos decorrentes destas atividades, atuando assim como holding, bem como a participação em outras sociedades civis, industriais ou comerciais, como sócia, acionista ou quotista, podendo comprar e vender participações acionárias, exercitando todos direitos inerentes a estas participações) resolve Adquirir um Imóvel-Terreno, Mas os sócios não sabem sua destinação, ou seja, se vão revender de imediato, se vão deixar valorizar, ou se pretendem deixar para uso da família. como deveria ser classificado nesse caso, (estoque, Investimento, ou Imobilizado)? outra situação, no caso de venda desse terreno por ter a atividade de compra e venda de imoveis, poderia usar a presunção para calculo do IR/CSLL? ou seja, 8%/12%?
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