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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - GORJETAS

  • Pergunta n° 48782, postada em 26/5/2017, às 16:22

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, A Lei 13.419 de 2017 trouxe entendimentos a respeito das gorjetas. Esta, menciona em seu Art. 2ª § 4o que " A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores." Dianto do exposto, pergunto, podemos excluir os valores a título de gorjetas da base de cálculo dos impostos PIS/COFINS/IRPJ/CSLL? Vamos tomar como certo, que a empresa cumprirá todos os requisitos necessários da lei, tais como: homologação de acordo no sindicato, anotação na carteira, folha de pagamento etc etc. Atenciosamente,

Atenção!

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