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PERGUNTA: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA X VALOR JUSTO
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Pergunta n° 48792, postada em 29/5/2017, às 16:08
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde. Empresa entra com terreno no valor de R$ 1.800.000,00 para participar de uma operação imobiliária na construção de 1 torre de apartamentos juntamente com uma construtora que arcará com os custos totais da construção. No caso em tela, a empresa adquiriu o terreno de uma PF quitando parcialmente com moeda corrente e com R$ 700.000,00, correspondentes à 2 unidades do empreendimento no valor de R$ 350.000,00 cada (dação em pagamento). A remuneração da empresa, no final do empreendimento, será por meio do recebimento de 10 unidades no valor de R$ 180.000,00, correspondente ao valor do total do terreno. Dessas 10 unidades será retiradas as 2 na forma de dação em pagamento. Como podemos observar há uma diferença entre o valor de custo da unidade repassada e a unidade transferida em dação de pagamento (350.000 - 180.000 = 170.000) que representa um Ganho de Capital. Pergunta: nesse caso podemos aplicação a Mensuração do Valor Justo nas unidades recebidas por R$ 180.000,00? Essa Avaliação Patrimonial tem algum efeito fiscal, reduzindo o Ganho de Capital, ou é mero objeto Contábil? grato.
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