Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.535 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: ALIENAÇÃO IMÓVEL A FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

  • Pergunta n° 48803, postada em 30/5/2017, às 13:43

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, Temos um cliente do ramo de Shopping, que faz a locação de bens imóveis, ao qual alienou seu imóvel ao fundo de investimento imobiliário por 60 meses. Este fundo de investimento em posse do imóvel (objeto do negócio) irá efetuar os pagamentos das parcelas, bem como irá continuar com a exploração do ramo de locação. Desta forma, teremos duas situações e contabilidades distintas: A empresa do fundo de investimento passa a assumir o negócio bem como cumprir com seus passivos, incluindo os cotistas além do pagamento do imóvel. No caso a empresa que permanece ainda em operação, até que ocorra a liquidação de todos seus passivos, bem como no caso específico o recebimento pela venda do imóvel, futuramente os empreendedores decidirão por cancelar a mesma. Quanto aos ativos referente aos recebíveis “alugueis a receber” considerados na operação da empresa até a data da alienação do imóvel, surge a dúvida: 1 – Esta empresa tem direito no recebimento dos alugueis que compreenderam a fase de sua operação? 2 – O fundo de investimento por ter adquirido o imóvel teria algum direito sobre os recebíveis da empresa antes da alienação?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página