Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.534 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: CONSULTA DE RECOLHIMENTO IR SOB OUTRAS RECEITA

  • Pergunta n° 48814, postada em 31/5/2017, às 17:38

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015 em seu Art. 70 , § 9º inciso II; OS RENDIMENTOS AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS SERÃO ADICIONADOS AO LUCRO PRESUMIDO. Desta forma entende-se que o valor de rendimento bruto pago deve ser adicionado a base de cálculo e o imposto retido deve ser deduzido no final do P.A na apuração devida de impostos trimestrais, portanto devemos fazer um levantamentos das empresas que possuem essas aplicações para que a apuração seja feita de forma correta. Como isso será feito? A partir de quando? Faremos apuração retroativa? No Aguardo,

Atenção!

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