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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/07/2025: Perguntas: 65.525 | Respostas: 68.919

PERGUNTA: CRÉDITOS DE INSUMOS

  • Pergunta n° 48866, postada em 7/6/2017, às 16:49

    Autor(a): *** (Barueri - SP)

    Prezados, Para fins de apuração de PIS e COFINS no regime não cumulativo, consideramos o faturamento (notas fiscais emitidas), demais receitas oriundas ou não da operação da Cia, bem como as provisões de receitas futuras (exceto as financeiras que possuem alíquotas diferenciadas), ok? Agora, para fins de créditos de insumos utilizados na prestação de serviços, tendo como base o artigo 3º da lei 10.833/2003 devemos considerar apenas custo efetivamente incorrido, ou seja, com emissão de notas fiscais (efeito cascata) ou podemos também considerar as provisões da mesma forma que tratamos as receitas? Muito obrigado e no aguardo.

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