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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES
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Pergunta n° 48881, postada em 12/6/2017, às 08:05
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Baseado na pergunta 48869, então as empresas com mais de 100 empregados deve contratar mediante aquela porcentagem citada, em 01/03/2017 houve alteração da legislação deve ser observada ou não devido ter diminuído para metade? O Estatuto do Portador de deficiência aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2006, orienta as empresas privadas e as entidades sem fins lucrativos a contratar portadores de deficiências, nas seguintes proporção: I – de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) empregados, 2 % (dois por cento); II - de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados, 3% (três por cento); III - de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento); IV - mais de 1.000 (mil) empregados, 5% (cinco por cento) Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/432201.pdf
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