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PERGUNTA: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP
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Pergunta n° 48920, postada em 16/6/2017, às 13:55
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde! Tenho um cliente empresa X que ganhou uma licitação, porém ela terceirizou a obra para outra empreiteira, desta forma está sendo cogitado que se constitua uma SCP onde o meu cliente X será considerado sócio ostensivo e a outra empresa será sócia oculta/participante. Como foi o meu cliente X que ganhou a licitação será ela quem irá faturar contra o órgão público. Pelo que li na legislação atualmente há a obrigatoriedade de que se constitua uma empresa com CNPJ e que o sócio ostensivo pode optar se fará os registros dentro da empresa que já mantém (meu cliente X) ou fará a escrituração separada (empresa nova). Conforme legislação que li, deverão ser criadas contas distintas dentro do plano de contas do meu cliente X para indicar a movimentação da SCP, caso a empresa opte por fazer os registros contábeis dentro da empresa já existente. Tenho algumas dúvidas conforme segue abaixo referentes a essa operação: 1- Ao constituir uma SCP a movimentação não deveria ser toda por ela, digo, notas fiscais de despesas emitidas em nome dela? 2- Como se dará a movimentação contábil dessa SCP, através de que documentos? 3- A apuração do resultado dessa SCP se dará de que forma, visto que a nota fiscal de faturamento é emitida pelo meu cliente X? 4- A SCP se assemelha a consórcios? 5- A SCP só terá registros de despesa, como deveremos apurar resultado?
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