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PERGUNTA: INSUMOS COM DIREITO A CRÉDITO - INFORMAÇÕES A PRESTAR NA EFD CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 48977, postada em 28/6/2017, às 09:55
Autor(a): *** (Joinville - SC)
Bom dia. O manual da EFD Contribuições, onde fala do registro C170 diz que: "Não precisam ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade." No caso de documento fiscal com dez itens, onde há direito a crédito de PIS e COFINS somente sobre um, teria então a obrigatoriedade de informar os outros nove? Diferentemente do que ocorre para as saídas, nas entradas, o validador da obrigação acessória não acusa erro ou advertência caso informe no registro C100 que o total das mercadorias é R$ 100,00 e no registro C170 informar apenas um item de R$ 10,00. Solicito esclarecimentos sobre a necessidade/obrigatoriedade de informar os itens do documento fiscal que não geram direito a crédito de PIS e COFINS (no caso de nota fiscal com mais de um item, sendo que houve apropriação de créditos sobre parte desses itens). Obrigado.
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