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PERGUNTA: VALE PEDÁGIO/PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE
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Pergunta n° 49064, postada em 10/7/2017, às 11:23
Autor(a): *** (Coxim - MS)
Bom Dia Gostaria da seguinte informação: Sendo pessoa física e produtor rural, contratou um caminhão para transporte de gado de uma fazenda para a outra fazenda ao passar em uma fiscalização ANTT foi lavrado dois auto de Infração com a seguinte justificativa: 1ª Infração: O contratado que receber, no todo ou em parte, o pagamento do frete de forma diversa da prevista nesta Resolução - ANTT nº 3.658/201, Artigo 20. Gostaria de saber qual a forma correta de pagamento? E pra quem seria o auto de infração o contratante ou contratado? 2ª Infração: Não registrar no documento comprobatório de embarque o valor do Vale Pedágio obrigatório e numero de ordem do seu comprovante de compra ou não anexar comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia ou pela empresa fornece do vale pedágio. De quem é responsabilidade do vale pedágio, o contratante tem que pagar para o contratado? Onde adquirimos esse vale pedágio? Att Antonio Neto
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