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PERGUNTA: FERIAS - AUXILIO DOENÇA
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Pergunta n° 49068, postada em 10/7/2017, às 12:34
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Bom dia... Gostaria de que fosse esclarecido o seguinte caso: Tenho uma empregada domestica que no período aquisitivo 01/07/2014 a 30/06/2015, gozou ferias. No período de 01/07/2015 a 30/06/2016, ela ficou em benefício por mais de 180, ou seja, dos dias de 17/02/2016 a 30/06/2017, sendo dispensada no dia 03/07/2017 , Pergunto: Na rescisão ela terias algum valor referente a ferias proporcionais, de 2015/2016? Aguardo sua resposta ainda hoje se possível, pois temos uma audiência amanha cedo. Qualquer coisa pode ligar para mim 21 2242-4411 Fatima ou Leandro 21 3590-7580 OBRIGADA
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